Arrecadação do “Imposto de Herança” cresceu 27% no Espírito Santo

O advogado Alexandre Dalla Bernardina destaca que o momento é oportuno para quem busca realizar o planejamento sucessório

A arrecadação com o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, o ITCMD, cresceu 27% acima da inflação no Espírito Santo em 2024. O montante é bem acima da média nacional, que é de 13%.

O ITCMD é um imposto de competência dos estados, arrecadado diretamente por esses entes, mas algumas de suas regras dependem de decisões tomadas pelo Congresso Nacional. No Espírito Santo o governo manteve a alíquota única de 4% para o ITCMD em 2025. Conhecida como “Imposto de Herança”, a cobrança incide sobre doações e heranças, sendo pago por quem recebe o bem ou o direito. 

A manutenção da alíquota fixa dá mais tempo para quem deseja organizar o patrimônio e o seu planejamento sucessório antes da regulamentação da reforma tributária. O advogado Alexandre Dalla Bernardina destaca que o momento é oportuno para quem busca realizar o planejamento sucessório com menor custo. 

“O fato de o Estado do Espírito Santo não ter elevado a alíquota do ITCMD neste ano prorroga o prazo para quem deseja realizar planejamento sucessório com a alíquota atual de 4%, umas das menores do país. A reforma tributária recentemente aprovada já permite a elevação das alíquotas pelos Estados de forma progressiva até a alíquota máxima, que hoje é de 8%”, ressalta.