O caso de uma advogada no Espírito Santo de 44 anos que engravidou do marido já falecido após ser submetida ao processo de Fertilização in Vitro (FIV) virou notícia recentemente. Grávida de quatro meses, ela terá a oportunidade de realizar o sonho de ser mãe, graças ao congelamento de embriões feito antes da morte do marido.
Em casos como esse, como fica a questão da herança? O advogado Alexandre Dalla Bernardina afirma que, ao contrário de outros países, o Brasil ainda não possui uma legislação específica sobre o assunto. A reprodução assistida vem sendo regulamentada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “O que temos hoje é uma norma do Conselho Nacional de Justiça permitindo a reprodução assistida post mortem, desde que haja autorização prévia da pessoa falecida por meio de documento público ou particular com firma reconhecida”, explica.
Ele ressalta ainda que a proposta de reforma do Código Civil que tramita no Congresso Nacional regulamenta a reprodução assistida e prevê a forma de autorização para utilização do material genético da pessoa para fins reprodutivos após o seu falecimento.
“A reprodução assistida post mortem lida com o que há de mais precioso à pessoa humana, que é a própria vida. Somente com a definição dos parâmetros legais é que teremos preservados os direitos constitucionais à herança, não apenas da pessoa gerada pela reprodução humana post mortem, mas dos herdeiros já existentes ao tempo da abertura da sucessão, atualmente, inseridos em uma zona de insegurança na investidura e titularidade do acervo patrimonial em tais situações”, frisa Alexandre.
Panorama mundial
Países como França e Alemanha proíbem a inseminação ou transferência de embriões para a gestação depois da morte de um dos membros do casal. Já na Inglaterra, a lei não reconhece os direitos sucessórios patrimoniais da criança nascida de fertilização após a morte.
Em Portugal, a legislação permite a reprodução assistida post mortem quando houver expressa autorização do falecido doador do material genético. Na Espanha, um dos principais destinos escolhidos pelos casais para a fertilização em virtude da flexibilidade da legislação, a fertilização post mortem é permitida pelo prazo máximo de 12 meses depois do falecimento do marido ou companheiro.