Após a dissolução de uma união estável, mas antes de concluído o processo judicial sobre a dissolução, um dos companheiros morre. O companheiro sobrevivente tem direito à herança? O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, quando um dos integrantes da união estável morre, o sobrevivente somente assume a qualidade de herdeiro se a união estável existiu até o falecimento da outra pessoa.
A questão foi levantada após uma ex-companheira de um homem falecido pedir a sua participação no inventário dos bens do falecido. A ex-companheira desejava figurar como herdeira. No caso, o casal já estava separado quando o homem faleceu. Houve, inclusive, ajuizamento de ação de dissolução de união estável, com pedido de partilha de bens, além de uma medida protetiva de urgência com fundamento da Lei Maria da Penha.
O advogado Alexandre Dalla Bernardina explica que a decisão considerou necessária a manutenção da relação afetiva até a data do óbito para que a ex-companheira tivesse direito à herança. “Com a dissolução da união estável, os efeitos patrimoniais do regime de bens também são encerrados. Mesmo em um regime de comunhão universal de bens, o direito à partilha da herança termina com o fim da união. A ex-companheira seria herdeira apenas se a união estável ainda existisse no momento da morte”.
Em se tratando de casamentos, o Código Civil estabelece, no artigo 1.830, CC, o direito à herança do cônjuge sobrevivente, mesmo que separado de fato há menos de dois anos. A interpretação do referido artigo, contudo, é motivo de divergência e o tema vem sendo debatido no anteprojeto de reforma do Código Civil, recebido pelo Senado Federal em 2024. De acordo com a proposta, a separação de fato entre o casal excluiria o cônjuge ou o companheiro da herança.
Para o advogado, o planejamento patrimonial e sucessório terá ainda mais peso na organização eficiente do patrimônio, permitindo estruturar a transferência de bens. “Além de otimizar custos tributários e operacionais da transmissão de bens, o planejamento sucessório previne conflitos entre os herdeiros e assegura a gestão adequada do patrimônio. O uso de instrumentos adequados de sucessão garante que os herdeiros receberão os bens conforme a vontade do sucessor, reduzindo riscos de disputas e a lapidação do patrimônio”, enfatiza Alexandre.