Batalha por patrimônio de R$ 1 bilhão e decisão do STJ reacende debate sobre testamentos
O testamento é o instrumento jurídico necessário e suficiente para resguardar a vontade do titular do patrimônio na divisão da herança. Nesta semana, um caso envolvendo patrimônio estimado em R$ 1 bilhão, julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) após uma longa batalha judicial, reafirmou a importância do testamento como uma ferramenta de planejamento sucessório.
Familiares da testadora, que não tinha herdeiros necessários, ou seja, nem filhos nem marido, moviam desde 2009 uma ação pedindo a nulidade do documento. Eles alegavam a insanidade mental da testadora e questionavam a legitimidade do testamento. O patrimônio em questão – duas fazendas avaliadas em R$ 1 bilhão – foi dividido entre cunhadas, uma pessoa que fora criada pela testadora e alguns sobrinhos.
Para o advogado Alexandre Dalla Bernardina, a decisão do STJ foi acertada. “O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a importância e a validade do testamento como instrumento de planejamento sucessório, garantindo que o titular do patrimônio possa beneficiar as pessoas que desejar, independentemente do vínculo de parentesco ou proximidade com ele”, explica o advogado.
No caso em questão, a testadora não tinha herdeiros necessários, que são filhos, pais vivos ou cônjuge. “A legítima, que corresponde a 50% do patrimônio, deve obrigatoriamente ser destinada aos herdeiros necessários, que são os filhos, os pais e o cônjuge. O STJ reafirmou que, na ausência de herdeiros necessários, o titular do patrimônio tem total liberdade para destinar seus bens como bem entender”, complementa o advogado.
Quem tem direito?
Quando não há testamento, a herança é distribuída aos parentes mais próximos, seguindo uma ordem de sucessão específica:
• Primeiro, herdam os descendentes (filhos, netos, bisnetos).
• Se não houver descendentes, herdam os ascendentes (pais e avós), juntamente com o cônjuge ou convivente sobrevivente.
• Na ausência de descendentes e ascendentes, o cônjuge herda a totalidade dos bens.
Se houver testamento, os herdeiros necessários (filhos, pais e cônjuge) não podem ser excluídos, pois têm direito à legítima, que corresponde a 50% do patrimônio deixado. A outra metade pode ser livremente destinada a quem o testador desejar.