Câmara rejeita imposto sobre grandes fortunas na regulamentação da reforma tributária

A Câmara dos Deputados concluiu na última quarta-feira, 30, a votação do segundo projeto de regulamentação da reforma tributária, que agora vai para o Senado. Um dos pontos aprovados foi a rejeição da tributação sobre grandes fortunas. A medida determinava a criação do Imposto sobre Grandes Fortunas (IFG), para taxar bens e direitos de qualquer natureza, no Brasil e no exterior, com valor superior a R$ 10 milhões. Com a rejeição, o texto inicialmente aprovado, sem o imposto sobre grandes fortunas, segue para o Senado.

O advogado Alexandre Dalla Bernardina pontua que essa era uma preocupação em relação à reforma tributária, pois em outros locais do mundo que em a medida foi aplicada o efeito foi contrário, ou seja, houve prejuízo ao invés de acréscimo das receitas. “Já está comprovado que a tributação sobre grandes fortunas acaba gerando o efeito reverso, porque as pessoas que são titulares de patrimônio vultoso acabam mudando o domicílio fiscal para outro país. Somente um tratado internacional, que uniformize a incidência do imposto sobre grandes fortunas, será eficaz.”

Outro ponto votado, após uma série de negociações, foi a retirada do texto da cobrança de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre previdência privada. A medida que havia sido descartada pelo governo anteriormente, mas foi incluída pelo grupo de trabalho que analisou a proposta na Câmara.

“Esta é uma questão muito importante. Excluída a tributação pelo ITCMD, os planos de previdência privada continuarão sendo uma importante forma de investimento para resguardar os herdeiros, principalmente aqueles que são dependentes financeiramente, no caso de falecimento do provedor. Aliás, a previdência privada possibilita o levantamento dos valores de forma rápida, célere, sem burocracia e sem necessidade de inventário”, explica Alexandre.