Exposição de conflitos familiares em redes sociais pode levar a responsabilização dos pais pelos excessos

Atualmente, mais de 84% da população brasileira tem acesso à internet, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Ao mesmo tempo que aproxima quem está longe e traz uma série de novas possibilidades, inclusive financeiras, o universo digital também pode trazer novos contornos aos conflitos familiares, inclusive com a exposição de processos judiciais envolvendo esse tipo de litígio familiar.

O advogado Tomás Baldo comenta que um dos problemas atualmente verificados é a exposição excessiva de crianças e adolescentes por seus pais ou responsáveis na internet, denominado sharenting. “O termo é o resultado da junção entre as palavras ‘share’, que significa compartilhar, e ‘pareting’, que pode ser traduzido como o exercício do poder parental. A prática consiste na divulgação excessiva nas redes sociais, pelos pais, de imagens e informações sobre a vida dos filhos. Há casos em que a exposição se refere a dados e detalhes sobre processos judiciais envolvendo os genitores”, explica.

Nesse cenário, tem se tornado comum que as pessoas, principalmente influenciadores e artistas, exponham problemas familiares na internet. É possível assistir relatos de denúncias que vão desde cobrança ou questionamento da pensão alimentícia e abandono afetivo, até a exposição de violência doméstica. Muitos desses casos viralizam, o que não permite prever o alcance da informação, por quanto tempo irá durar ou controlar o que efetivamente será exposto sobre a criança.

Para o advogado, os conflitos familiares devem ser resolvidos na esfera adequada, com o acompanhamento dos profissionais à disposição do Poder Judiciário, como psicólogos e assistentes sociais, por exemplo “O melhor interesse das crianças precisa ser preservado. A exposição excessiva representa violação à intimidade e à vida privada das crianças. Os genitores devem preservar os seus filhos dos conflitos familiares. Além disso, tratando-se de processos judiciais, a exposição viola, ainda, o segredo de justiça que é garantido pelo nosso ordenamento jurídico e regras fundamentais do Estatuto da Criança e do Adolescente”, ressalta Tomás.

Em casos extremos, o sharenting pode acarretar responsabilidade parental e levar a adoção de medidas judiciais para coibir a veiculação da imagem do menor e do caso em questão. O genitor que realiza a exposição pode ter suspensa a convivência com a criança, assim como a perda da guarda, caso a detenha. Há casos em que a exposição pode ensejar direito à indenização, a depender da forma e do conteúdo divulgados.

“É papel dos pais preservar os filhos do conflito familiar. Os interesses das crianças devem ser prioridade. Por isso, a prática de sharenting se distancia dos deveres legais dos pais, podendo resultar na adoção de medidas para garantir que os interesses das crianças e dos adolescentes sejam preservados”, frisa o advogado.