Filha terá que prestar contas de movimentação financeira da mãe falecida aos demais sucessores

Em uma disputa judicial familiar, o Juiz de Direito da Comarca de Santos, em São Paulo, determinou que uma das filhas da pessoa falecida, que administrava as contas bancárias e a vida financeira da mãe, preste contas da movimentação financeira aos demais herdeiros. A ação foi ajuizada por uma das filhas, que alegou que a outra irmã extrapolou os poderes de simples gestão das contas da mãe, utilizando os valores em benefício próprio, com diversas movimentações financeiras indevidas durante os oito anos que foi mandatária da genitora.

O advogado Alexandre Dalla Bernardina pontua que a prestação de contas nestes casos é prevista pelo Código Civil. “Como mandatária da mãe, ela deveria prestar contas aos demais herdeiros periodicamente, apresentando os valores recebidos e as despesas efetuadas. Dessa forma, permitiria não apenas um acompanhamento da gestão dos bens da mãe, como também estaria resguardada com a comprovação de que não houve malversação dos recursos ou gastos em benefício próprio”.

O especialista ressalta que esta situação é comum, pois muitos pais e mães quando atingem determinada idade transferem aos filhos a responsabilidade pela gestão da sua vida financeira. “Ocorre que, ao atuar como gestor e realizar as movimentações financeiras, pagamento de contas e recebimento de valores de terceiro, ainda que seja seu pai ou mãe, a pessoa atua como mandatário, o que lhe impõe o dever de prestar contas aos demais herdeiros no caso de falecimento do titular das contas”, frisa Alexandre.

O advogado recomenda que, ao administrar o patrimônio ou simplesmente realizar as movimentações financeiras, ainda que seja filho ou neto do titular do patrimônio, a pessoa preste contas e obtenha a quitação periodicamente, resguardando-se assim quanto à correção da gestão realizada, sob pena de ter que prestar contas e eventualmente até ressarcir valores eventualmente devidos ao espólio.

No entanto, a utilização de instrumentos jurídicos como a Tomada de Decisão Apoiada pode evitar situações como esta. “Seria possível definir pessoas de confiança da mãe para dar suporte em áreas que precisasse, como finanças, cuidados de saúde, questões pessoais e decisões jurídicas. Todo apoio é monitorado e avaliado periodicamente, permitindo ajustes conforme necessário, e as decisões podem ser revistas se a situação mudar. A própria prestação de contas poderia ser apresentada nesse acompanhamento”, explica Alexandre.

Entre os benefícios da Tomada de Decisão Apoiada estão a preservação da autonomia e a inclusão, oferecendo suporte adequado para que a pessoa mantenha o controle sobre suas escolhas. Esse mecanismo privilegia a autonomia da pessoa idosa e, ao mesmo tempo, assegura proteção em situações que possam envolver riscos de abuso ou fraudes.

Segundo o advogado, para implementar a Tomada de Decisão Apoiada, é essencial planejar, avaliar as necessidades e desenvolver um plano de apoio. “Esses apoiadores oferecem orientação e assistência ao indivíduo, sem substituir o interessado nas decisões, assegurando que a escolha final reflita sua vontade. É importante também estar ciente do reconhecimento legal dessa abordagem em diferentes jurisdições e dos recursos disponíveis para ajudar nesse processo”, ressalta Alexandre.