Herança digital: contas de redes sociais e até de plataforma de conteúdo podem ser transmitidas por testamento

Advogada da área de Direito de Família e Sucessões recomenda deixar registrado quem deve ficar com os bens digitais em caso de morte

Com grande parte da sociedade inserida no mundo digital, surgem questões sobre o futuro de perfis em redes sociais, canais de conteúdo e ativos virtuais após a morte do usuário. Como garantir o acesso a contas do Instagram, YouTube e plataformas de assinatura? O que fazer para não perder criptomoedas ou milhas aéreas acumuladas ao longo dos anos?

A resposta está no planejamento sucessório. A chamada herança digital, que engloba bens e informações intangíveis armazenados em nuvem e acervos virtuais, deve ser incluída em testamento. Segundo Rafaella Litke Vimercati, advogada na área de Direito de Família e Sucessões, a legislação atual ainda não oferece uma solução definitiva para a transmissão desse tipo de patrimônio, tornando fundamental que o próprio titular defina o destino de seus bens digitais.

A herança digital pode ter valor econômico, como investimentos, criptomoedas e milhas, ou valor afetivo, como fotos, vídeos e escritos pessoais. Em relação aos arquivos suscetíveis de apreciação econômica, esses são incorporados ao espólio e sujeitos à partilha entre os herdeiros. Todavia, se tratando de arquivos ainda insuscetíveis de valoração econômica, a transmissão dependerá da manifestação de vontade do falecido, em obediência ao direito da personalidade.

O limite entre bens econômicos e não econômicos é tênue. Isso porque, arquivos que inicialmente não possuam valor de mercado podem, com o tempo, adquirir relevância financeira. Um exemplo é o caso de influenciadores e criadores de conteúdo cujos perfis e canais monetizados no YouTube representam patrimônio financeiro relevante. Segundo dados da Forbes, em 2023, o Brasil foi o terceiro país com maior número de usuários na plataforma do Youtube, reforçando a importância da proteção desse tipo de ativo.

“Diante dessa realidade, o Anteprojeto de Reforma do Código Civil, propõe um capítulo específico para tratar do patrimônio digital. A proposta, atualmente em tramitação no Senado, reconhece os diferentes tipos de herança digital, incluindo perfis de redes sociais, contas, arquivos digitais e dados financeiros. No entanto, no que diz respeito ao patrimônio sem valor econômico, o projeto de lei dispõe que o acesso a essas informações seja condicionado à disposição expressa de vontade do titular”, destaca a advogada.

Para Rafaella Litke Vimercati, “a legislação atual não disciplina sobre a herança digital, sendo essencial que as pessoas se antecipem e formalizem sua vontade em testamento ou outro documento jurídico adequado”. Dessa forma, evita-se que a herança digital fique sujeita a incertezas e conflitos familiares, garantindo que o legado digital seja preservado conforme a vontade do falecido.

Diante do avanço tecnológico e da crescente importância dos bens digitais, é imprescindível que as pessoas passem a considerar a proteção de seu patrimônio virtual. Ao planejar a sucessão digital, o indivíduo assegura não apenas a segurança financeira de seus herdeiros, mas também o respeito à sua história e identidade no ambiente on-line.