A decisão visa evitar a bitributação, com cobrança de ITCMD e imposto de renda, sobre os bens recebidos por doação ou herança
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) afastou a possibilidade de cobrança pela União do Imposto de Renda (IRPF) na antecipação de herança, rejeitando um recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O órgão pretendia cobrar o Imposto de Renda sobre as doações de bens e direitos, em valor de mercado, feitas por um contribuinte a seus filhos, em adiantamento de herança, mesmo já tendo ocorrido a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
O advogado Alexandre Dalla Bernardina pontua que a questão é de extrema importância, pois afeta consideravelmente o custo total na transferência de bens por herança ou doação. A Receita Federal pretendia cobrar o imposto de renda sobre o acréscimo patrimonial do doador ocorrido entre o momento da aquisição dos bens e o momento da doação. “Para exemplificar, se um indivíduo doa um imóvel que ele adquiriu pelo valor de R$ 500 mil, mas atualmente é avaliado em R$ 2 milhões, haverá a incidência de ITCMD sobre o valor atual de mercado, com uma alíquota que, no Espírito Santo, atualmente, é de 4%. O que a União pretende é que, além do ITCMD, a Receita possa cobrar também o IRPF sobre a diferença entre o valor de aquisição e o valor atual de mercado, por considerar que há aí um crescimento patrimonial passível de ser tributado. No nosso exemplo, portanto, seria cobrado o IRPF sobre o valor de R$ 1,5 milhão”
Segundo o especialista, essa medida pode ser considerada bitributação, pois ocorre incidência de IR e ITCMD sobre o mesmo fato. “O STF decidiu que o imposto devido é o ITCMD, recolhido pelos Estados no momento da doação ou da transferência por herança. A cobrança do IR pela União configuraria dupla tributação sobre a mesma operação econômica. O imposto de renda somente poderá ser exigido se, posteriormente, o herdeiro vender o bem por um valor maior do que aquele pelo qual foi recebido por doação ou herança”, frisa Alexandre.