STF decide que pedido de pensão alimentícia pode ser feito sem advogado: entenda os impactos

Decisão determinou que qualquer cidadão poderá fazer o pedido de pensão alimentícia diretamente ao juiz

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por 10 votos a 1, que não é preciso ter um advogado para ajuizar ação de alimentos. Com a decisão, basta que a pessoa interessada apresente pedido de fixação de pensão alimentícia em seu favor, sendo dispensada a intermediação de um advogado. O julgamento foi concluído no plenário virtual do STF, com registro dos votos na plataforma on-line e sem debate entre os ministros.

Apesar do relator do processo, ministro Cristiano Zanin, defender que o rito especial para a ação de alimentos tem como objetivo garantir o acesso à Justiça com urgência, a advogada Bruna Pereira Aquino pontua que a decisão fere outros princípios constitucionais. “O princípio do acesso à justiça garante a possibilidade de acesso de todos ao Poder Judiciário. No entanto, a efetivação plena deste princípio depende da observância de outras garantias como, por exemplo, o direito ao contraditório, ampla defesa que garantem que as partes tenham condições de litigar em patamares iguais”.

A advogada ressalta que, sem um advogado, seja ele particular ou um defensor público, o alimentado não terá uma defesa técnica adequada e permanecerá em situação de vulnerabilidade. “O advogado, após analisar as circunstâncias fáticas e peculiaridades de cada caso, terá condições técnicas de formular pedidos que melhor atendam aos interesses e pretensões daquele que necessita de pensão alimentícia. A ausência de uma defesa técnica pode trazer graves e irreparáveis consequências processuais, pois, por mero desconhecimento dos seus direitos, a pessoa pode postular alimentos em patamares insuficientes para sua subsistência”, afirma Bruna Pereira Aquino.

O Conselho Federal da OAB vai apresentar um projeto de lei ao Congresso Nacional para assegurar a indispensabilidade da advocacia nos processos que versem sobre pensão alimentícia. “Este é um tema extremamente relevante e sensível que impacta diretamente em questões humanitárias. Isso porque, na maioria das vezes, os alimentados estão em situação de vulnerabilidade e necessitam dos alimentos para a sobrevivência. Deste modo, o direito ao recebimento de pensão alimentícia está intimamente relacionado com a dignidade do alimentado”, afirma.

Mais de 270 novos casos no Espírito Santo

Direito garantido por lei, a pensão alimentícia consiste, em linhas gerais, na fixação de um montante que pode ser destinado para pagamento de despesas básicas e, a depender da situação fática, também servirá para manutenção de padrão de vida. Esse valor pode ser acordado entre as partes ou ser determinado por decisão judicial. A pensão alimentícia pode ser paga através de depósito em conta bancária ou por meio de pagamento de despesas revertidas em favor do alimentado. No Espírito Santo, até o mês de junho foram ajuizadas 279 novas ações de alimentos, segundo dados Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A advogada Bruna Pereira Aquino explica que, até então, para ajuizar uma ação de alimentos uma pessoa necessitava de ser assistida por um advogado particular ou pela Defensoria Pública. “Na ação de alimentos há dois grandes objetivos: apurar a necessidade de quem necessita da pensão e a possibilidade financeira daquele que será responsável por efetuar o pagamento das verbas alimentares”.

Via de regra, a pensão alimentícia será custeada por aquele genitor que não reside com o alimentado e será calculada em observância às necessidades do menor e à disponibilidade financeira do alimentante. Vale ressaltar que a inadimplência do devedor de alimentos pode ensejar o ajuizamento de execução de alimentos, inclusive com pedido de prisão civil do devedor. Além disso, o alimentante pode requerer que a verba alimentar seja acrescida de juros, correção monetária e honorários de sucumbência”, esclarece a advogada.

Tire suas dúvidas sobre pensão alimentícia.

Quem tem direito a receber?

Conforme dispõe a legislação brasileira, os parentes, cônjuges ou companheiros podem pedir alimentos para atender às suas necessidades, inclusive para viver de modo compatível com a sua condição social.

A pensão alimentícia será devida em favor do alimentado até o momento da efetiva exoneração da obrigação alimentar, o que pode ocorrer por meio de decisão judicial ou por acordo entre as partes.

Quem tem dever de pagar a pensão?

Via de regra, no que diz respeito à pensão alimentícia devida em favor dos filhos, o genitor que não reside com a prole ficará responsável por custear alimentos em patamares condizentes com a sua situação financeira e com a necessidade do alimentado.

Caso os pais não tenham condições financeiras de custear as necessidades dos filhos, subsidiariamente, os avós poderão ser acionados para custear as despesas dos netos.

Excepcionalmente também é possível que, após o fim de um casamento ou união estável, o cônjuge e/ou companheiro custeie pensão alimentícia em favor do outro durante um período determinado. Dependendo das circunstâncias do caso, é possível que um dos cônjuges receba alimentos compensatórios em virtude da queda do padrão de vida após a dissolução do relacionamento ou quando o patrimônio do casal estiver sob posse e fruição exclusiva do outro cônjuge.

Quanto tempo demora, em média, a conclusão de uma ação de alimentos?

Muitos fatores influenciam no tempo de tramitação de uma ação de alimentos, dentre eles ganham destaque a complexidade da causa e a disposição (ou não) das partes de fazerem um acordo.

Até que idade é paga a pensão para um filho?

A pensão alimentícia deverá ser custeada até que o alimentante seja exonerado da obrigação alimentar.

Muito embora a legislação não defina uma idade limite para o recebimento dos alimentos, via de regra, os tribunais brasileiros prorrogam o recebimento de pensão alimentícia até a conclusão do ensino superior ou de curso de especialização.

Até quando uma pensão é paga para ex-cônjuge?

No caso de pensão alimentícia devida para ex-cônjuge ou companheiro, a pensão deverá ser custeada durante o período determinado pelo juiz ou durante o prazo convencionado entre as partes (se for objeto de acordo).

Como é calculado o valor da pensão alimentícia?

A pensão alimentícia deverá considerar a necessidade daquele que está recebendo os alimentos, isto é, as despesas do alimentando e também levará em consideração a condição financeira daquele que custeará os alimentos.

É possível alterar o valor da pensão alimentícia? Como?

Os alimentos podem ser revistos (minorados ou majorados) por meio de uma ação revisional de alimentos.

O valor da pensão alimentícia varia dependendo da quantidade de filhos?

A existência de mais de um filho deverá ser levada em consideração no momento da fixação da obrigação alimentar, visto que pode comprometer a disponibilidade financeira do alimentante.

Posso ser preso por não pagar pensão alimentícia?

A ausência e/ou atraso do pagamento da pensão alimentícia pode acarretar prisão do devedor de alimentos.