STF derruba, por unanimidade, cobrança de imposto de herança sobre previdência privada

Por unanimidade de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) afastou a cobrança de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre os valores depositados em fundos de previdência privada. Os ministros seguiram o voto do relator, o ministro Dias Toffoli, que defendeu a inconstitucionalidade da incidência do chamado imposto de herança sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos ao VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) ou ao PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), no caso de morte do titular do plano.

A controvérsia teve origem em uma lei estadual fluminense que permitia a cobrança do imposto sobre valores relacionados aos planos de previdência privada.

O advogado Alexandre Dalla Bernardina explica que, “ao afastar a possibilidade de incidência do ITCMD sobre os valores existentes em previdência privada na data do óbito do titular do plano, o Supremo Tribunal Federal considerou que o VGBL é um seguro de vida em favor de terceiro, enquanto o PBGL possui natureza previdenciária.”

“Atento ao fato de que a previdência privada pode ser utilizada como forma de burlar o direito dos sucessores – inclusive quando o titular do patrimônio indica como beneficiários pessoas diversas dos seus herdeiros para violar o direito dos filhos e netos, o Supremo Tribunal Federal ressaltou que o Judiciário pode afastar a natureza dos planos de previdência e admitir a incidência do ITCMD quando constatado o desvirtuamento de tais aplicações.”

De acordo com a Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (Fenaprevi), os recursos aplicados nos fundos de previdência privada aberta tiveram um aumento de 17,6% nos primeiros nove meses de 2024, em comparação com o mesmo período de 2023. O total acumulado alcançou R$ 146,9 bilhões, o que reflete a crescente adesão à previdência privada no Brasil.